Este documento apresenta as Diretrizes Éticas e o Código de Conduta da FBDS (as "Diretrizes"). Foi preparado com base em vários documentos similares disponíveis1 ao público, somados a nossos próprios valores. As Diretrizes não devem ser abrangentes, mas sim definir padrões mínimos aos quais esperamos que a organização, seus executivos, funcionários, colaboradores e subcontratados estejam vinculados.
Para cumprir sua missão, a FBDS é apoiada por vários doadores de todo o mundo. Essas Diretrizes também contêm as regras de conduta para as pessoas envolvidas na implementação e gerenciamento de todos os aspectos das subvenções, à medida que executam seu trabalho para ou em nome do concedente.
Os Princípios Éticos da FBDS derivam de valores universais tais como respeito, justiça, lealdade, confiabilidade, veracidade e a ideia de que alguém deve tratar os outros da mesma forma como gostaria de ser tratado.
A FBDS é uma organização sem fins lucrativos, não-governamental, organizada, independente, autônoma e voluntária.
A missão da FBDS ("Promover o uso do mecanismo de mercado para facilitar o cumprimento das leis sociais e ambientais") é o que pretende alcançar e é o objetivo para o qual a organização existe. É a base e o quadro de referência para todas as nossas atividades e planejamento organizacional. Utilizamos os recursos disponibilizados à organização de maneira eficaz e eficiente para o cumprimento de seu objetivo declarado e combate a qualquer abuso no uso desses recursos voltados a pessoas em situações vulneráveis.
A FBDS luta por abertura e honestidade internamente e em relação a sua equipe, doadores, parceiros, fornecedores, colaboradores e o público.
A FBDS será honesta e fidedigna ao lidar com seus doadores, beneficiários do projeto, funcionários, membros, organizações parceiras, subcontratados, governo e o público em geral, e respeitará e incentivará o respeito às leis em qualquer jurisdição em que atue. A FBDS repudia corrupção e suborno em todos os níveis, bem como fraudes e uso indevido de fundos de ajuda - consultar a Política Antissuborno e Corrupção da FBDS.
A FBDS apoia a Declaração Universal dos Direitos Humanos2 e acredita que sua atividade deve ser realizada sem discriminação de raça, gênero, status social, orientação sexual, deficiência, filiação religiosa ou política etc., consulte a Política de Igualdade. Além disso, a FBDS acredita que crianças e adultos vulneráveis devem ser protegidos contra abusos físicos, sexuais ou emocionais e negligência, consulte a Política de Salvaguarda da FBDS.
Por favor, consultar a Política de Meio Ambiente da FBDS.
A FBDS também apoia a Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e repudia qualquer forma de abuso sexual, exploração e assédio sexual.
Os executivos, funcionários e colaboradores da FBDS estão sujeitos a estas Diretrizes ao atuar em nome da organização e são incentivados a promover as Diretrizes em suas atividades diárias, bem como a informar ao canal apropriado (consultar a Política de Denúnciada FBDS ) qualquer desvio aparente ou real dentro da organização ou com nossos fornecedores, colaboradores, parceiros etc. A FBDS garantirá os procedimentos cabíveis de acompanhamento se ocorrerem desvios.
Essas Diretrizes fazem parte das condições de emprego dos funcionários da FBDS, bem como parte integrante dos contratos de consultores e colaboradores. As violações dessas diretrizes podem resultar em aviso, indicação de demissão / rescisão / exclusão ou na entrega do caso às autoridades relevantes.
A FBDS entende que o desenvolvimento de diretrizes éticas é um processo inclusivo e contínuo e fornecerá treinamento periódico para desenvolver e fortalecer sua competência e consciência ética em todos os níveis.
O conselho e os funcionários da FBDS estão comprometidos com uma política de tolerância zero em relação a qualquer forma de suborno e corrupção, reconhecendo que o suborno é contrário aos valores fundamentais de integridade, transparência e responsabilidade e prejudica a eficácia organizacional.
O Conselho é responsável pela supervisão da política, cuja aplicação e eventuais ocorrências são sempre analisadas em suas reuniões.
A FBDS entende a corrupção como abuso de poder e / ou de cargo para obter vantagem. Reconhecemos seus graves efeitos negativos sobre os indivíduos e a sociedade como um todo e, como tal, comprometemo-nos a combate-la.
Suborno é entendido pela FBDS como a oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de dinheiro, presente ou outra vantagem como incentivo para fazer algo ilegal ou que se configure como quebra de confiança no curso da realização das atividades de uma organização. Esse conceito inclui ofertas ou presentes para amigos e membros da família, bem como para o indivíduo e inclui "taxas de facilitação".
Eventos de suborno e corrupção incluem, entre outros, os seguintes:
Os possíveis riscos em relação a tais eventos incluem:
Contexto geral: A FBDS trabalha no mundo inteiro e, como tal, nossa equipe, consultores ou parte são incentivados a estar vigilantes com os riscos de receber ou oferecer subornos ou outras práticas corruptas. Essa prática pode representar uma ameaça para as organizações e para as próprias pessoas que trabalham nelas diretamente, e também para a FBDS, que tem a responsabilidade de impedir o suborno.
Procedimentos próprios da FBDS: Além de seus relacionamentos com vários clientes, as áreas nas quais a FBDS pode ser vulnerável incluem recrutamento, aquisições, transações com as autoridades e o desenvolvimento de trabalhos em uma nova região ou país onde estamos menos familiarizados com o contexto. Essas áreas são abordadas nas políticas existentes, mas deve-se prestar atenção às análises de risco, para que os procedimentos sejam atualizados, apropriados e postos em prática.
Consequências para a FBDS: A organização pode estar sujeita a processo segundo a lei brasileira se não garantir que age contra casos de corrupção. Também pode haver sérios impactos na reputação da FBDS se houver a percepção de que aceita, perdoa ou fecha os olhos à corrupção. Detalhes sobre riscos são incluídos no registro de riscos da FBDS e atualizados pela equipe de gerenciamento da FBDS. O Conselho deve revisar o registro de riscos em cada reunião.
A FBDS institui os seguintes instrumentos para reduzir o risco de corrupção que ocorre:
Essa circunstância pode incluir evidências ou suspeita de uma série de questões que podem incluir, entre outras, má administração financeira, tráfico de influência, suborno e nepotismo. Se um membro da equipe identificou essa prática em um cliente, contratado ou outra organização, deve relatá-la imediatamente ao superior técnico e ao restante da equipe. A FBDS deve então investigar o evento relatado, com o objetivo de confirmar se houve corrupção e, em caso afirmativo, quais foram as circunstâncias.
Se a investigação identificar que houve corrupção, um breve relatório deve ser escrito e registrado no registro de riscos. Após a identificação de um evento, a FBDS deve agir. A resposta exata dependerá das circunstâncias específicas e da gravidade do caso, mas pode incluir:
Essa situação pode incluir evidências ou suspeita de uma série de questões que podem incluir, entre outros, má administração financeira, tráfico de influência, suborno e nepotismo. Se um membro da equipe identificou essa prática em um colega, deve relatá-la imediatamente em sigilo ao superior técnico ou a um membro do Conselho. Em seguida, a FBDS deve investigar imediatamente o evento relatado, com o objetivo de confirmar se a corrupção ocorreu e, em caso afirmativo, quais foram as circunstâncias.
Se a equipe de investigação identificar que a corrupção ocorreu, é necessário agir imediatamente, usando os procedimentos disciplinares apropriados. As consequências para o funcionário, dependendo da gravidade do evento e das circunstâncias, podem variar de suspensão a demissão e processo criminal. Os registros do evento e as respostas serão mantidos nos registros confidenciais do departamento de pessoal da FBDS.
Se o evento se referir à gerência senior ou ao Conselho, o funcionário também pode optar por denunciá-lo a uma autoridade competente externa.
A declaração de tolerância zero da FBDS deve ser citada em contratos, memorandos de acordo e outros arranjos contratuais.
A FBDS apoiará seus colaboradores e parceiros (se possível e factível) a examinar suas próprias práticas anticorrupção e a desenvolver suas próprias respostas apropriadas para casos de suborno e corrupção.
Todos os eventos relatados estão incluídos no documento de registro de riscos. O registro de riscos e os eventos de corrupção são características frequentes das pautas das reuniões de equipe de gerenciamento.
O Conselho analisa o registro de riscos regularmente e analisa as respostas quando relevantes. Uma vez por ano, o Presidente do Conselho Curador revisa todos os eventos de corrupção ocorridos durante o ano e os reporta ao Conselho. Se surgirem padrões que demonstram que os riscos precisam ser reavaliados, procede-se a essa investigação.
A FBDS compromete-se a compartilhar informações sobre suborno e corrupção com outras organizações, com o objetivo de combatê-las onde quer que ocorram.
A FBDS reconhece que muitos conflitos de interesse em potencial surgem como resultado de seu trabalho. Através da aplicação de nossa política sobre conflito de interesses, tentamos identificar e gerenciar conflitos que surgem sistematicamente. Também nos comprometemos a monitorar a implementação desta política para garantir que conflitos de interesse não comprometam a integridade e a objetividade do nosso trabalho.
Funcionários(as):
Subcontratados:
Conflitos de interesse da FBDS
Como parte do processo de planejamento do projeto, antes de aceitar os termos de referência de um contrato individual, o gerente do projeto analisa possíveis conflitos de interesse. Em particular, deve-se considerar possíveis conflitos decorrentes de:
Se qualquer conflito potencial for identificado:
Se, após a implementação das medidas identificadas, houver a probabilidade de um potencial conflito que possa afetar a capacidade da FBDS de cumprir os termos de referência, a FBDS notificará formalmente o cliente antes de aceitar o contrato.
Este documento apresenta a Política de Denúncia da FBDS (a "Política"). Foi preparado com base em vários documentos semelhantes disponíveis ao público, com o acréscimo de nossas próprias preocupações.
Funcionários, colaboradores e subcontratados são os primeiros a perceber que pode haver um erro sério dentro de uma organização. No entanto, podem não expressar suas preocupações porque acham que falar seria desleal aos colegas ou à organização. Também podem temer assédio ou vitimização. Nessas circunstâncias, pode ser mais fácil ignorar a preocupação do que denunciar o que pode ser apenas uma suspeita de negligência.
Essa política visa incentivar os funcionários, colaboradores e subcontratados a se sentirem confiantes em apresentar sérias preocupações e protegê-los de possíveis represálias ou vitimizações internas se tiverem razoável convicção de que, em boa fé, fizeram alguma revelação.
Incentivamos os funcionários, colaboradores e subcontratados a apresentarem quaisquer sérias preocupações sobre qualquer aspecto da prestação de serviços ou sobre a conduta de membros do seu conselho, executivos, funcionários, colaboradores e subcontratados da organização ou de outras pessoas que atuam em nome da organização.
Exemplos de preocupações podem estar relacionados a: fraude, corrupção, suborno, uso não autorizado de fundos públicos de doações, chantagem, ofensas criminais e violação da lei, pondo em risco a saúde ou a segurança de um indivíduo e o meio ambiente, abuso sexual, conduta antiética etc. Para obter mais informações, consulte a Política Antissuborno e Corrupção da FBDS.
Como organização, reconhecemos que pode ser difícil a decisão de relatar uma preocupação. Se o que você está dizendo é verdade, você não deve ter nada a temer, porque estará cumprindo seu dever com seu empregador, concedente e aqueles a quem você está prestando o serviço. A gerência não tolerará nenhum assédio ou vitimização (incluindo pressões informais) e tomará as medidas apropriadas para protegê-lo∕a quando você, em boa fé, apresentar uma preocupação.
Todas as preocupações serão tratadas com confiança e todos os esforços serão envidados para não revelar sua identidade, se assim o desejar. No momento apropriado, no entanto, talvez você precise se apresentar como testemunha.
Denuncias anônimas poderão ser realizadas através de correspondência encaminhada para o Presidente do Conselho Curador e/ou Vice-Presidente do Conselho Curador e/ou Diretor Executivo, que tomarão as medidas necessárias para a apuração dos fatos ocorridos.
Se você, em boa fé, fizer uma alegação que, no entanto, não for confirmada pela investigação, nenhuma ação será tomada contra você. Se, no entanto, você fizer uma alegação frívola, maldosa ou em benefício pessoal, uma ação disciplinar poderá ser tomada contra você.
Como primeiro passo, você normalmente deve apresentar preocupações com seu gerente imediato. Essa iniciativa depende, no entanto, da seriedade e sensibilidade dos problemas envolvidos e de quem é suspeito de negligência.
O Presidente do Conselho Curador da FBDS tem responsabilidade geral pela manutenção e aplicação desta política. Manterá os registros das preocupações levantadas e do resultado e conforme necessário informará ao Conselho.
Se você pretende apresentar o assunto fora da Organização, deve levar em consideração a divulgação de informações confidenciais.
As preocupações podem ser apresentadas verbalmente ou por escrito. Solicita-se aos funcionários que desejam fazer um relatório por escrito que usem o seguinte formato:
A organização responderá às suas preocupações. Não esqueça de que examinar suas preocupações não é o mesmo que aceitá-las ou rejeitá-las.
Quando apropriado, as questões levantadas podem:
O objetivo da FBDS é criar um ambiente de trabalho positivo para todos os seus funcionários. Portanto, a política da FBDS é garantir que os funcionários com uma queixa relacionada ao emprego possam usar este procedimento para resolver os problemas da forma mais justa e rápida possível.
Queixas são preocupações, problemas ou reclamações apresentadas por um funcionário em relação a questões tais como condições de trabalho, hierarquia superior de cargo, relacionamento com colegas ou comportamento de colegas. Em muitos casos esses problemas podem ser abordados e resolvidos informalmente por meio de relações de trabalho em andamento e sempre incentivamos a equipe a apresentar qualquer problema de modo informal com o superior técnico ou diretor da entidade antes de recorrer a um procedimento formal de queixa. No entanto, se por um lado as discussões informais não resolverem o problema, ou o assunto for de natureza grave para o qual seja inapropriado fazer uma abordagem informal, o importante é que tenhamos um mecanismo formal de reclamação eficiente e eficaz que tenha como objetivo abordar e resolver o problema. Consultar a Política de Salvaguarda da FBDS.
Confidencialidade
Todas as queixas serão tratadas com sensibilidade e com o devido respeito pela privacidade de todos os indivíduos envolvidos. Todos os funcionários devem tratar como confidencial qualquer informação e comunicação relacionada a qualquer parte do processo de queixas, a menos e até que haja um acordo de todas as partes afetadas que permita compartilhá-las.
Prazo
O processo formal de queixas deve normalmente ser concluído dentro de um mês após a apresentação da reclamação. A FBDS fará todo o possível para resolver a queixa o mais rápido possível e seguir o prazo estabelecido acima, sempre que possível. No entanto, quando isso não for possível devido à necessidade de investigação adicional ou à falta de disponibilidade de testemunhas ou funcionários envolvidos no processo, podem ser necessários prolongamentos. Qualquer exigência de prorrogação de tempo será explicada claramente ao funcionário que apresentou a queixa.
Responsabilidades
A administração da FBDS garantirá que a aplicação deste procedimento seja implementada de forma justa e consistente. Para garantir consistência, sempre que possível, um Diretor da FBDS estará envolvido em todas as etapas do processo de queixas e documentará todo o processo e também garantirá que qualquer ação acordada seja implementada, monitorada e revisada.
Envio de queixas
Uma queixa formal deve ser apresentada por escrito e enviada a um dos seguintes:
Ao apresentar uma queixa, os funcionários devem incluir as seguintes informações:
A instância para a qual a queixa é enviada deve emitir o aviso de recebimento da queixa por escrito.
Dias após o recebimento de uma queixa, uma reunião preliminar de análise entre membros relacionados da gerência da FBDS deve ser organizada fisicamente ou por meio de videoconferência para discutir a abordagem para investigação e solução da queixa.
Em alguns casos, pode ser necessário que uma investigação seja realizada sobre a queixa. A investigação deve ser conduzida pelo indivíduo que recebe a queixa, com apoio da gerência relacionada da FBDS. Essa investigação pode envolver a tomada de declarações de funcionários ou testemunhas relevantes ou a análise de documentos pertinentes.
Após o recebimento de uma carta de queixa, o indivíduo que receber a queixa convidará o funcionário autor da queixa a participar de uma reunião formal de queixa, que pode ocorrer fisicamente ou por meio de videoconferência, normalmente dentro de 10 dias úteis ou o mais rápido possível. O funcionário tem o direito de ser acompanhado por um colega à reunião formal, desde que faça uma solicitação razoável e oportuna.
As seguintes pessoas normalmente participarão da Reunião de Queixas:
Durante a reunião, o funcionário tem a oportunidade de explicar sua queixa e como acha que deve ser resolvida. O resultado de qualquer investigação é compartilhado e discutido. As opções de como resolver o problema de uma maneira aceitável para ambas as partes são discutidas e, se possível, acordadas.
Se uma decisão final não puder ser tomada no momento da reunião formal, o indivíduo que recebeu a queixa deve informar ao funcionário quando ele/ela pode de alguma forma esperar uma decisão e que medidas serão tomadas para ajudar a resolver o problema. Se mais uma reunião de queixa for considerada apropriada, essa reunião será organizada sem demora injustificada.
O resultado da reunião de queixa pode ser comunicado verbalmente se uma decisão for tomada naquele momento, mas sempre será confirmada por escrito dentro de um período razoável após a reunião de queixa (ou após a reunião final de queixa quando ocorrer mais de uma reunião). O funcionário deve ser notificado de seu direito de apelar contra o resultado.
O objetivo da Política Disciplinar da FBDS é ajudar e incentivar os funcionários a melhorar, alcançar e manter padrões de conduta, presença e desempenho no trabalho. Também permite que a gerência lide efetivamente com os funcionários que não cumprem o código de conduta, presença e desempenho da Organização no local de trabalho. Igualmente, a política e o procedimento são elaborados de maneira não discriminatória e justa, consistente e eficaz. Também deve ser aplicada em tempo hábil e sem demora injustificada.
Todos os gerentes têm a responsabilidade de garantir que os funcionários estejam cientes da Política e Procedimento Disciplinar. Todos os funcionários devem ser informados dos padrões de conduta e desempenho de trabalho esperados deles, e os Gerentes devem garantir que esses padrões sejam totalmente compreendidos por aqueles que trabalham para eles.
Os assuntos relacionados ou decorrentes da Política e Procedimento Disciplinar devem ser tratados como confidenciais em todas as ocasiões. Deixar de cumprir essa obrigação pode constituir fundamento para iniciar uma ação disciplinar.
Em cada etapa do Procedimento Disciplinar anexado a esta declaração de política, o funcionário tem o direito de ser acompanhado por um colega de trabalho. O funcionário também será informado por escrito sobre:
O funcionário também será avisado que terá total oportunidade de expor seu caso e, se forem tomadas medidas, qual melhoria é necessária. Também será avisado de seu direito de apelação.
Os gerentes cujas responsabilidades exigem que participem ou realizem reuniões disciplinares receberão treinamento apropriado para que possam desempenhar seu papel de forma eficaz e imparcial.
Os funcionários devem fazer todos os esforços para participar de reuniões ou entrevistas relacionadas à aplicação do Procedimento Disciplinar. Se o funcionário não comparecer a essas reuniões mais de uma vez sem motivos convincentes, as reuniões poderão ser realizadas na ausência do funcionário. Quando esta medida é aplicada, o funcionário será informado por escrito.
Os responsáveis por tomar as providências de acordo com a Política e Procedimento Disciplinar devem garantir que todos os ajustes necessários e razoáveis exigidos pelo empregador ou por outro participante tenham sido abordados. Esse procedimento pode estar relacionado à deficiência ou às exigências de crenças religiosas.
Se um funcionário tiver uma objeção à pessoa ou pessoas designadas para investigar ou realizar reuniões relacionadas ao assunto disciplinar deve apresentar essa objeção por escrito, indicando claramente os motivos ao Diretor Executivo. Essa objeção deve ser feita no prazo de dois dias úteis após a notificação do assunto sob investigação ter sido apresentada ao funcionário.
A natureza da ação disciplinar adotada será determinada de acordo com a natureza e a gravidade da suposta má conduta e uma avaliação imparcial dos fatos com base no cálculo de probabilidades. A Política e o Procedimento Disciplinar da Organização não se aplicarão a nenhum funcionário que esteja em período de estágio.
Os dados relacionados à aplicação desta Política e Procedimento serão mantidos e / ou destruídos de acordo com as disposições dos regulamentos atuais de proteção de dados.
De acordo com a legislação de igualdade vigente, esse procedimento não discriminará, direta ou indiretamente, com base em gênero, raça, cor, origem étnica ou nacional, orientação sexual, estado civil, religião ou crença, idade, filiação sindical, deficiência, antecedentes desabonadores ou quaisquer outras características pessoais.
A FBDS reconhece que a discriminação e a vitimização são inaceitáveis e que é do interesse da Organização e de seus funcionários utilizar as habilidades de toda a força de trabalho. O objetivo da Organização é garantir que nenhum funcionário ou candidato a emprego esteja sujeito a instalações ou tratamento menos favoráveis (direta ou indiretamente) no recrutamento ou emprego com base na idade, incapacidade, gênero/mudança de sexo, casamento/união estável, gravidez / maternidade, raça, religião ou crença, sexo ou orientação sexual.
Nosso objetivo é que nossa força de trabalho seja verdadeiramente representativa de todos os segmentos da sociedade e que cada funcionário se sinta respeitado e capaz de dar o melhor de si. Para esse fim, o objetivo desta política é proporcionar igualdade e justiça a todos em nosso emprego.
Todos os funcionários, quer sejam de meio expediente, expediente integral ou temporário, serão tratados de forma justa e com respeito. A seleção para emprego, promoção, treinamento ou qualquer outro benefício será baseada na habilidade e capacidade. Todos os funcionários serão ajudados e incentivados a desenvolver todo o seu potencial e os talentos e recursos da força de trabalho serão totalmente utilizados para maximizar a eficiência da organização.
Nossa equipe não discriminará direta ou indiretamente nem assediará clientes ou consumidores em virtude de idade, deficiência, mudança de sexo, gravidez e maternidade, raça, religião ou crença, sexo e orientação sexual na prestação dos serviços da FBDS.
Esta política e os acordos associados serão aplicados de acordo com as exigências estatutárias e com o Enquadramento Jurídico Brasileiro.
A responsabilidade de garantir a efetiva implementação e operação dos acordos caberá ao Diretor Executivo. Os gerentes garantirão que eles e sua equipe atuem dentro desta política e disposições e que sejam tomadas todas as medidas razoáveis e práticas para evitar discriminação.
Cada gerente garantirá que:
A responsabilidade de garantir que não haja discriminação ilegal cabe a todos os funcionários e suas atitudes são cruciais para o bom funcionamento de práticas justas de emprego. Em particular, todos os membros da equipe devem:
O assédio de terceiros ocorre quando um funcionário da FBDS é assediado por terceiros, tais como clientes ou consumidores, e o assédio está relacionado a uma característica protegida. A FBDS não tolerará essas ações contra sua equipe, e o funcionário em questão deve informar imediatamente ao gerente / supervisor que ocorreu essa situação. A FBDS procederá a uma investigação completa e tomará todas as medidas razoáveis para garantir que esse assédio não ocorra novamente.
Serão realizadas sessões regulares de informações para os funcionários sobre questões de igualdade. Essas sessões serão repetidas conforme necessário. Informações sobre igualdade também estão incluídas nos programas de treinamento.
A FBDS considera apropriado declarar sua intenção de não discriminar e assume que isso será traduzido em prática de forma consistente em toda a organização. Também haverá avaliações regulares para medir até que ponto o recrutamento para a primeira entrevista, promoção interna e acesso a oportunidades de treinamento / desenvolvimento afetam a igualdade de oportunidades para todos os grupos.
Manteremos informações sobre os funcionários envolvidos em determinadas políticas-chave: Disciplina, Queixa e Bullying & Assédio. As informações coletadas para fins de monitoramento serão tratadas como confidenciais e não serão usadas para nenhuma outra finalidade.
Os funcionários têm o direito de apresentar uma queixa referente à discriminação ou vitimização por meio dos Procedimentos de Queixa ou Assédio da Organização. A discriminação e vitimização serão tratadas como transgressões disciplinares e serão tratadas de acordo com o Procedimento Disciplinar da Organização.
Salvaguarda é um termo com definição ampla. Adotamos a seguinte definição: nosso objetivo é proteger os direitos de todas as pessoas com quem a FBDS interage para que vivam em segurança, livre de abusos e negligências. Esse propósito se aplica igualmente a todas as pessoas, independentemente de sexo, sexualidade, religião, deficiência, origem étnica ou idade.
A FBDS conta com um conjunto de políticas e documentos internos existentes para garantir a proteção daqueles com quem entramos em contato, incluindo Política Ética, Saúde e Segurança, Política Antifraude e Corrupção da FBDS, os Termos de Emprego e o Código de Conduta, Procedimento de Queixa e Procedimento de Denúncia da FBDS.
Portanto, esta política está focada principalmente em nossa abordagem para manter as pessoas protegidas contra bullying, assédio, exploração sexual e abuso. Deve ser lida juntamente com o conjunto mais amplo de políticas listadas acima.
Na FBDS, não toleraremos que nenhum representante da FBDS, seja nosso funcionário, consultor, contratado ou parceiro pratique qualquer forma de bullying, assédio, exploração sexual ou abuso.
Em particular, nos comprometemos a:
Todo o pessoal e representantes da FBDS devem:
Os gerentes devem estar cientes de quaisquer relacionamentos consensuais que possam desenvolver com outros colegas da FBDS sobre os quais os funcionários ocupem uma posição de poder (por exemplo, subordinados diretos ou dentro da cadeia de hierarquia) e garantir que não seja permitido nenhum abuso de poder ou conflito de interesses.
Em lugares onde o trabalho de projetos ou programas se realizará diretamente com comunidades ou indivíduos, garantiremos que a equipe e os representantes da FBDS observem os requisitos do Código de Conduta para minimizar o risco de danos não intencionais e garantiremos que haja mecanismos e sejam divulgados para permitir que aqueles com quem trabalhamos apresentem preocupações e ofereçam as respostas que desejarem. Se um projeto ou programa específico for realizado envolvendo trabalho direto com crianças ou adultos vulneráveis, medidas específicas para esse projeto ou programa serão elaboradas para garantir que o risco seja gerenciado adequadamente.
O Conselho de Administração tem a responsabilidade final de salvaguardar e deve sempre agir no melhor interesse dos beneficiários e da equipe, incluindo:
O Diretor Executivo é responsável por garantir que a aplicação deste procedimento seja implementada de forma justa e consistente. Também se concentrará no recrutamento de pessoas qualificadas e fornecerá treinamento e curso de atualização para a equipe e a gerência envolvida com salvaguarda.
As equipes de gerenciamento são responsáveis por garantir que a política e os procedimentos estejam funcionando efetivamente dentro de suas áreas de responsabilidade.
Todo membro da equipe e representante é responsável pela implementação da política e procedimentos.
A FBDS tem como meta entender e minimizar o seu impacto sobre o meio ambiente através do desenvolvimento contínuo e implementação desta política.
As áreas abaixo foram identificadas como aquelas onde existe um risco de nossas operações terem um impacto negativo sobre o meio ambiente:
Nas operações diárias da FBDS, tem-se como objetivo a redução do consumo e minimização do desperdício e, sempre que possível, reutilização ou reciclagem. Tem-se com objetivos:
Desde que os requisitos de preço, qualidade e especificações técnicas estejam atendidas, FBDS dará preferência a:
Como a missão da FBDS é promover o desenvolvimento sustentável e a proteção do meio ambiente em todas as esferas da sociedade e da economia brasileira, a Fundação assume o compromisso de não implementar projetos que tenham consequências ambientais ou sociais negativas.
A FBDS tem como objetivo estabelecer e manter, na medida do possível, um ambiente de trabalho e condições de trabalho e práticas que não arrisquem a saúde e segurança de nossos funcionários, visitantes, contratados e membros do público.
Os funcionários têm o dever de agir com o devido cuidado para com a saúde, segurança e bem-estar de si mesmos, seus colegas e outros contatos; denunciar todos os acidentes ou situações potencialmente perigosas e cumprir as instruções emitidas sobre procedimentos de trabalho seguro, incêndio e primeiros socorros.
Os funcionários devem cooperar no seguinte:
Qualquer membro da equipe que perceba evidências de um incêndio ou outra emergência deverá aumentar o alarme para indicar a evacuação da instalação. No caso de uma emergência, sair das instalações pela saída de fogo mais próxima e ir diretamente para fora do local de trabalho. Os funcionários não voltarão para o escritório até que sejam autorizados pelo Diretor da FBDS que esteja presente no local.
Para garantir um ambiente de trabalho saudável e manter o nosso local de trabalho seguro FBDS fornece:
A Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável-FBDS prioriza a privacidade e segurança de informações de seus clientes, fornecedores, funcionários, consultores e parceiros (doravante denominados USUÁRIO) com os quais mantém interação ao longo de seus trabalhos. A presente Política de Privacidade estabelece a sistemática de coleta, uso e transferência de dados sob as normas da Lei Geral de Proteção de Dados, doravante LGPD (Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.
A Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável - FBDS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 40.390.569/0001-25, com sede na Av. Rio Branco nº 81, 14º andar (parte), Centro, CEP 20040-004, Rio de Janeiro, RJ e escritório na Rua Engenheiro Álvaro Niemeyer nº 76, São Conrado, CEP 22610-180, Rio de Janeiro, RJ, estabelece e torna público seu REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, que passa a vigorar para os casos de Termos de Parceria, Convênios, Contratos e demais avenças de iniciativa desta Fundação.
Art. 1º - O presente Regulamento tem como objetivo principal assegurar que as compras e contratações a serem realizadas pela FBDS sejam as mais vantajosas para a Fundação e, consequentemente, para a sociedade em geral, considerando, ainda, a eficiência, agilidade e transparência em suas ações e projetos.
Art. 2º - Este Regulamento visa garantir a observância dos princípios de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e julgamento objetivo nos processos de compras de bens e contratações de serviços de qualquer natureza.
Art. 3º - São estabelecidos neste documento os procedimentos a serem adotados por todos os Administradores, Dirigentes, Consultores e Pessoal Administrativo da FBDS, para as compras de quaisquer bens e contratações de obras e serviços efetuados por esta Fundação.
Art. 4º - Poderão ser adotadas as regras de compras de bens e contratações de obras e serviços de parceiros da FBDS, cujos recursos são executados no âmbito dos respectivos projetos e ações, desde que sejam compatíveis com a legislação brasileira.
Art. 5º - As compras de bens e as contratações de obras e serviços efetuar-se-ão mediante seleção de fornecedores, sendo dispensado tal procedimento apenas nos casos previstos neste Regulamento.
§ único - A FBDS pode utilizar procedimentos de pré-seleção e cadastramento de possíveis executores, para contratação e negociação de atividades a serem desempenhadas.
Art. 6º - A participação na seleção de fornecedores implica a aceitação integral e irretratável dos termos do pedido de compras/serviços ou ato convocatório, dos elementos técnicos e instruções fornecidas pela FBDS aos interessados em termos de referência, bem como na observância deste Regulamento e normas aplicáveis.
Art. 7º - Quando forem contratados serviços de consultoria, os pagamentos somente serão efetuados mediante a entrega e devida aprovação dos produtos pela FBDS, isoladamente ou em conjunto com demais parceiros, apoiadores e/ou financiadores do projeto ou ação.
§ 1º - Caso seja necessário parcelar o valor do pagamento referente à consultoria, a integralidade do valor somente será paga mediante a entrega e aprovação do produto final, conforme termos de referência e contrato correspondente.
§ 2º - Caso previsto em contrato, os pagamentos de serviços de consultorias estarão condicionados ao equivalente repasse de recursos do parceiro/contratante/financiador do projeto ou atividade.
Art. 8º - No momento do pagamento, somente serão aceitos documentos fiscais ou equivalente.
§ 1º - Será dada prioridade para contratações de Pessoas Jurídicas.
§ 2º - No caso de serviços eventuais executados por Pessoa Física deverá ser emitido Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA.
§ 3º - Sempre que possível, deverão ser priorizados fornecedores de bens dos mercados locais onde os projetos e atividades estejam sendo realizadas.
Art. 9º -É dispensável ou inexigível a seleção de propostas:
Art. 10 - As modalidades para seleção das propostas a serem apresentadas, observados os limites de valores estabelecidos no Capítulo VII deste Regulamento a seguir, serão:
§ 1º - Para a seleção de propostas, independente da modalidade, deverá ser julgada a melhor relação custo/benefício para a execução das atividades e projetos da FBDS.
§ 2º - Serão utilizados como critérios de seleção as qualificações técnicas do fornecedor, o produto/serviço e o preço apresentado.
§ 3º - A divulgação e o recebimento de propostas previstas nas modalidades dos incisos I e II poderão ser realizados por meio de comunicações via e-mail ou correio.
§ 4º - O recebimento ou obtenção de orçamentos, previstos na modalidade do inciso I, poderá ser realizado por impressão física ou digital de páginas da internet, catálogos de preços e materiais de divulgação impressos, e/ou comunicações via e-mail ou correio.
§ 5º - Nos casos previstos no inciso III deste artigo, no momento da publicação do ato convocatório, será nomeada uma Comissão Julgadora composta por no mínimo 3 (três) integrantes indicados pela FBDS para avaliação das propostas recebidas.
Art. 11 - São limites para a dispensa e para as modalidades dos processos formais de compra e contratação:
§ Único - Os limites especificados nos incisos I a IV deste Artigo podem ser ajustados em caso específicos, em comum acordo com os parceiros, apoiadores e financiadores, no caso de projetos ou ações que assim o requeiram, sendo os novos limites válidos apenas para esses projetos ou ações.
Art. 12 - Os processos de compras/contrações serão compostos pelas seguintes etapas:
§ 1º - É facultada a dispensa de contrato, a critério da FBDS, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, com pagamento integral efetuado pela FBDS após o recebimento. O mesmo poderá ser estendido para serviços de apoio e manutenção, excluindo-se os serviços de consultoria.
§ 2º - Quando a despesa não estiver diretamente relacionada a um projeto em execução, o responsável pelo setor da FBDS terá competência para solicitá-la.
§ 3º - No caso de contratos que se enquadrem na modalidade concorrência ou concurso de propostas, o fornecedor selecionado deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista antes de se firmar o respectivo contrato.
§ 4º - Poderá ainda a FBDS no exercício regular de suas atividades e dentro de projetos em execução, oferecer bolsas de estudo, pesquisa e de levantamento de dados e informações para serem implementados em seus projetos e atividades.
Art. 13 - Os instrumentos convocatórios deverão assegurar à FBDS o direito de cancelar o processo seletivo de compras/contratações, previamente à assinatura do contrato.
Art. 14 - O processo deverá ser mantido arquivado na sede da FBDS durante o período estabelecido no instrumento de avença firmado com o órgão responsável pelo repasse dos recursos, salvo em casos que esse período seja inferior aos prazos estabelecidos na legislação vigente, para posteriores averiguações, fiscalizações e possíveis auditorias internas ou externas.
Art. 15 - Poderá ser solicitado, pelo coordenador ou administrador do projeto, responsável pela área/núcleo, ou o setor administrativo da FBDS, aditamento para aumento do valor inicialmente contratado, e das quantidades a serem adquiridas, considerando a disponibilidade financeira no referido projeto ou ação.
§ 1º - O aumento de valor deverá ser proporcional ao adicional de serviços prestados, execução da obra ou quantidade de bens, exceto nos casos de aumentos comprovados dos preços dos insumos necessários à consecução do objeto do contrato.
§ 2º - Cabe ao Presidente ou Diretor Executivo da FBDS a aprovação de quaisquer aditamentos.
Art. 16 - São cláusulas necessárias e essenciais em todo contrato a ser firmado pela FBDS, as que estabeleçam:
§ Único - No caso da existência de termo de referência este deve ser citado como parte integrante do objeto do contrato.
Art. 17 - Nas seguintes ocasiões especiais, será formado um Comitê de Avaliação com a finalidade de julgar as propostas apresentadas e decidir sobre as contratações:
O Comitê de Avaliação será formado pelos seguintes membros da equipe da FBDS:
Art. 18 - No recebimento de qualquer compra, obra ou serviço contratado, deverá ser feito o confronto do documento fiscal original com o respectivo termo de referência e/ou contrato.
§ Único - Durante o confronto do documento fiscal com as especificações acordadas em termo de referência e/ou contrato, proceder-se-á à verificação física da compra, da contração de obra ou serviço, no que tange à qualidade, especificação, prazo de validade e garantia, quando for o caso, quantidade e integridade, preferencialmente na presença do fornecedor e/ou transportador.
Art. 19 -Havendo recusa no ato do recebimento da compra, obra ou serviço e/ou devolução de alguma mercadoria, total ou parcialmente, o responsável pelo recebimento deverá informar imediatamente ao coordenador do projeto ou ao setor administrativo da FBDS, para que sejam tomadas as medidas necessárias junto ao fornecedor, no que se refere ao seu cancelamento, tomando as providências para sustar o processo de pagamento que poderá estar em curso.
Art. 20 - Dos atos da FBDS, decorrentes da aplicação deste Regulamento, caberá Pedido de Reconsideração aos interessados em fornecimento/prestação de serviço, desde que tenham se manifestado formalmente dentro do processo, em conformidade com o texto do instrumento pelo qual a FBDS fez público tal solicitação de orçamento. Deverão ser considerados os prazos constantes no ato de publicidade, respeitado o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do conhecimento pelos impetrantes do ato considerado irregular ou ilegal.
§ Único - O Pedido de Reconsideração será apreciado pela FBDS no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento do citado Pedido de Reconsideração.
Art. 21 - A FBDS tomará todas as medidas necessárias para evitar conflitos de interesse e garantir a competição nos processos de contratação previstos neste Regulamento.
Art. 22 - No caso de contratos firmados com instituições que exijam o cumprimento de suas próprias normas com relação a políticas de compras, a FBDS verificará possíveis conflitos e adotará as cláusulas mais restritivas.
Art. 23 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Conselho Deliberativo da FBDS, devidamente justificados.
Contrato nº 22.2.0343.1 BNDES
2 MB - PDF
Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável
Rua Engenheiro Álvaro Niemeyer, 76
CEP 22610-180
Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Tel. +55 (21) 3322-4520
Fax +55 (21) 3322-5903
Para comentários, sugestões ou denúncias:
fbds@fbds.org.br