Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável

Mudanças Climáticas Globais

Desenvolvemos projetos de Eficiência Energética, Energias Renováveis, Troca de Combustíveis, Absorção e/ou Compensação de Emissões de Carbono, Políticas Corporativas de Gestão de Emissão de Gases de Efeito Estufa, Políticas Públicas de Adaptação às Mudanças Climáticas, Inventários de Emissões, entre outros.  Organizamos workshops técnicos, estudos especializados e propiciamos subsídios à elaboração de políticas públicas sobre essa temática.


Mudanças Climáticas Globais

Créditos de Carbono em Projetos de Produção e Uso de Biocombustíveis

Objetivos
A Empresa de Pesquisa Energética - EPE, por delegação do Ministério de Minas e Energia - MME, contratou junto à FBDS o "Estudo do Emprego de Créditos de Carbono em Projetos de Produção e Uso de Biocombustíveis no Brasil com Base no Protocolo de Quioto" com os seguintes objetivos gerais:

  • Avaliar a aplicabilidade dos benefícios do Protocolo de Quioto em projetos de produção e uso de etanol e biodiesel no Brasil e sugerir políticas públicas que estimulem o aproveitamento desses benefícios.
  • Calcular, através de balanço de energia e de emissões, as quantidades de emissões que podem ser evitadas pela substituição de combustíveis fósseis (gasolina ou diesel) por combustíveis renováveis (etanol de cana de açúcar, biodiesel de soja, mamona e dendê).
  • Elaborar um guia de referência para a obtenção de certificados MDL em projetos dessa natureza.

Histórico
O Protocolo de Quioto, adotado em dezembro de 1997, entrou efetivamente em eficácia em 16 de fevereiro de 2005. O Protocolo estabelece como complementação às medidas e políticas domésticas dos países desenvolvidos (Partes Anexo 1), mecanismos adicionais de implementação permitindo que a redução das emissões e/ou o aumento da remoção de CO2 dos mesmos sejam, em parte, obtidos além de suas fronteiras nacionais. Dentre esses mecanismos de flexibilização, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) é o único que permite a participação de países em desenvolvimento (Partes não-Anexo 1), como o Brasil.

O propósito do MDL é o de possibilitar aos países em desenvolvimento a viabilização do desenvolvimento sustentável pela implementação de atividades de projetos, em linha com o Protocolo, cooperando com as Partes do Anexo 1 no atendimento de seus compromissos de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE). Assim sendo, são passíveis de obter Certificados de Redução de Emissões (CRE) os projetos implementados no Brasil que resultem na redução das emissões de GEE ou no aumento da remoção de CO2, mediante investimentos em tecnologias mais eficientes, substituição de fontes de energia fósseis por renováveis, racionalização do uso da energia, florestamento e reflorestamento, entre outras.

Projetos que visem a produção e o uso de combustíveis obtidos de biomassa (fontes renováveis), como é o caso dos biocombustíveis, são em princípio elegíveis ao MDL. Há que se analisar, no entanto, quais as restrições possivelmente existentes a esta elegibilidade e demais questões vinculadas à sua viabilização, tais como, titularidade, quantidade de créditos passíveis de serem obtidos, etc. Os projetos de implementação de biocombustíveis no Brasil têm, assim, grandes oportunidades para obter certificados de MDL e através destes captar recursos financeiros pela venda dos créditos de carbono. Entretanto, além da falta de informação mais detalhada sobre estas oportunidades, há outros obstáculos a vencer para a certificação dos projetos como, por exemplo, a falta de consistência técnica na demonstração dos benefícios ambientais decorrentes dos projetos.

O MDL é uma excelente oportunidade para captação de recursos para projetos que visem a substituição de energia de fonte fóssil por fontes renováveis, apresentando-se como um possível instrumento de expansão para o mercado de combustíveis renováveis, tanto no mercado nacional e internacional.

Resultados
O estudo contratado pela EPE resultou na obtenção de três produtos entregues pela emissão dos relatórios seguintes:

  1. Condições Gerais do Protocolo de Quioto Aplicáveis a Projetos de Produção e Uso de Biocombustíveis, no qual são apresentadas e discutidas as regulamentações estabelecidas para o encaminhamento de projetos de créditos de carbono, as barreiras até então existentes e sugeridas políticas públicas de estimulo à sua viabilização.
  2. Potencial de Obtenção de Créditos de Carbono em Projetos de Produção e Uso de Biocombustíveis, no qual é estimada a quantidade de créditos que são passíveis de serem obtidos através da implementação de projetos de biocombustíveis líquidos, nomeadamente de produção e uso de etanol de cana-de-açúcar e biodiesel de soja, mamona e dendê, para a substituição de combustíveis de origem fóssil, respectivamente gasolina e diesel de petróleo.
  3. Guia para Aplicação de Projetos de Biocombustíveis ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, o qual consolida as informações oriundas dos dois produtos anteriores, com a inclusão de descrição dos procedimentos e das condições necessárias visando ser uma referência ao encaminhamento de projetos para a obtenção de créditos de carbono, para uso dos empreendedores de projetos de produção e uso de biocombustíveis.

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