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FBDS representa no Brasil o Chicago Climate Exchange

O CCX - Chicago Climate Exchange é uma bolsa auto-regulável constituída sob as leis norte-americanas e com sede na cidade de Chicago (EUA). É acompanhada e auditada pelos mesmos organismos e autoridades que realizam essas tarefas no mercado financeiro americano, incluindo a New York Stock Exchange e a CBOT-Chicago Board of Trade.

O presidente do CCX é o Dr. Richard Sandor, principal idealizador dos tradeable permits de enxofre e do esquema de cap and trade, que conseguiram equacionar, por meio de mecanismos de mercado, o problema da chuva ácida nos Estados Unidos.

A FBDS é a representante do CCX no Brasil e é a única instituição credenciada a apresentar projetos brasileiros. O Dr. Israel Klabin, presidente da FBDS, é o único conselheiro sul-americano no Board do CCX.

Tendo em vista que o governo americano optou pela não adesão ao Protocolo de Kioto, algumas empresas americanas (entre elas Ford Motors, Du Pont, Motorola, etc.) decidiram criar um mecanismo voluntário de redução de gases de efeito estufa, que se consubstanciou no CCX. Através desse mecanismo, as empresas participantes comprometem-se a reduzir suas emissões em 1% em 2003, 2% em 2004, 3% em 2005 e 4% em 2006. A partir de 2007 serão negociadas novas metas de redução para o segundo período de comprometimento (2007 - 2010). As empresas que já aderiram ao CCX representam cerca de 4% do total de emissões dos Estados Unidos e existe a perspectiva de contínuo incremento dessas adesões.

As reduções de emissões podem ser realizadas de três maneiras:

  • através de investimentos nos próprios processos produtivos;
  • comprando créditos de carbono de outras empresas participantes do CCX;
  • comprando créditos de carbono de projetos no Brasil.

Até o presente momento, somente projetos da região do NAFTA (Estados Unidos, Canadá e México) e do Brasil são aceitos pelo CCX.  Existe a perspectiva de que, em futuro próximo, projetos da Austrália, Nova Zelândia e Chile, entre outros, também sejam elegíveis.

Existem diversos fundos na Europa e no Extremo Oriente que investem em projetos de carbono. O Banco Mundial também opera nesse mercado através do PCF-Prototype Carbon Fund. Entretanto, todos esses fundos são regidos por regras baseadas no Protocolo de Kioto, acarretando grande burocracia e o cumprimento, entre outros, dos seguintes pré-requisitos:

  • que obtenham aprovação governamental;
  • que respeitem toda a sistemática e metodologia de apresentação de projetos estabelecida pelo Protocolo o que, em termos práticos, significa diversos anos de trabalho antes da aprovação final (ver o exemplo do Grupo Plantar com relação ao PCF);
  • que os recursos sejam destinados unicamente a novos projetos, sendo que todos os projetos já implantados ou em fase de implantação são considerados não enquadráveis por já estarem incluídos na linha de base (baseline).

Em contrapartida, o CCX possui as seguintes características:

  • por ser um mecanismo voluntário entre empresas privadas norte-americanas e brasileiras, independe de qualquer tipo de aprovação governamental;
  • a metodologia de apresentação para os projetos de base florestal foi estabelecida pela FBDS e a burocracia do CCX é bastante reduzida, o que significa um processo muito ágil (cerca de 90 dias, entre a data de contratação da FBDS e a aprovação final do projeto pelo CCX);
  • o CCX aceita a inclusão de projetos já implantados, desde que as áreas florestais tenham sido implantadas após 1990 (em áreas não florestadas anteriormente) e ainda estejam em fase de crescimento, ou seja, absorvendo carbono da atmosfera.

Trata-se de uma extraordinária oportunidade para as empresas de base florestal no Brasil, uma vez que pode-se atrair recursos a fundo perdido a partir de projetos já implantados, com um mínimo de burocracia e sem o envolvimento de autoridades governamentais.

A sistemática para apresentação dos projetos, até a comercialização dos créditos de carbono, prevê as seguintes etapas:

  1. Contratação da FBDS para elaboração do projeto.
  2. Apresentação do relatório preliminar ao CCX, no prazo de até 60 dias após a contratação.
  3. Apresentação do relatório final ao CCX, no prazo de até 30 dias após a apresentação do relatório preliminar. Nessa ocasião, a empresa torna-se participante do CCX.
  4. Credenciamento do verificador (verifier) junto ao CCX. Esse verificador será o auditor do projeto e atestará, ano a ano, que as estimativas de absorção de carbono realizadas pela FBDS estão sendo efetivamente cumpridas.
  5. Venda dos créditos de carbono, a exclusivo critério da empresa proponente, desde que realizados até 31 de dezembro de 2006.